Pretende a Câmara Municipal da Murtosa, no âmbito da construção da ciclovia incluída no projecto «Porta de entrada para a mobilidade sustentável da ria», na Murtosa, proceder à construção de um parque de estacionamento com a montagem de equipamento de apoio em madeira integrando uma pequena cafetaria, um espaço multimédia, sanitários e armazém para aluguer de bicicletas, utilizando para o efeito uma área de 2644 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho da Murtosa, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/97, de 8 de Fevereiro.
Considerando que a projectada obra faz parte de um projecto mais geral com o objectivo de desenvolver a mobilidade ciclável no concelho da Murtosa;
Considerando que a ciclovia até ao centro da vila, cujo ponto inicial é o presente, já se encontra em implementação;
Considerando que este local, por ser um dos principais acessos à vila, reúne as condições necessárias para introduzir aos praticantes da modalidade os diversos percursos e pontos de interesse a visitar;
Considerando que a pretensão colide com a REN, abrangendo área inserida no ecossistema «áreas estratégicas de protecção e recarga de aquíferos» e que, de acordo com o regime jurídico da REN, estabelecido pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, a pretensão apenas poderá ser viabilizada se enquadrada no n.º 1 do artigo 21.º e submetida ao procedimento de declaração de relevante interesse público;
Considerando que a pretensão colide também com área de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e que, nesse sentido, a Câmara Municipal da Murtosa solicitou parecer à Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro que emitiu parecer favorável;
Considerando que a pretensão, que ocupa ainda domínio hídrico, foi objecto de parecer favorável emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.;
Considerando que, uma vez que a pretensão ocupará a zona non aedificandi da EN 109-5, a Delegação Regional de Aveiro das Estradas de Portugal, S. A., emitiu parecer favorável;
Considerando que a pretensão é susceptível de se integrar nas disposições do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) da Murtosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2002, de 10 de Abril, uma vez que:
Se insere em terreno que, de acordo com a planta de ordenamento do PDM da Murtosa, está classificado como espaço agro-florestal e que, nesta categoria de espaço, de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento do PDM, são admitidas infra-estruturas ou equipamentos, públicos ou privados, de interesse público reconhecidos expressamente pelo município;
E que o local está igualmente abrangido pela faixa de protecção suplementar à EN 109-5, estabelecida pelo artigo 32.º do Regulamento do PDM e que, nos termos da alínea b) do n.º 3 deste artigo, são admitidos equipamentos ou infra-estruturas de apoio a serviços de utilidade pública, desde que tal decorra das exigências do seu funcionamento;
Considerando que as medidas propostas de minimização dos impactes negativos decorrentes da construção da obra e da sua utilização permitirão assegurar a manutenção e o equilíbrio ecológico da área em causa, no âmbito da REN, e que, em sede de projecto final, deverão respeitar:
A topografia do terreno;
A drenagem natural do terreno, garantindo a minimização da contaminação dos solos;A não afectação da estabilidade ou do equilíbrio ecológico do sistema biofísico e dos valores naturais e paisagísticos;
O recurso a materiais permeáveis ou semipermeáveis na construção dos acessos, dos estacionamentos e de outros espaços da intervenção;
Considerando ainda:
O inequívoco interesse público de que se reveste o projecto;A declaração de utilidade pública emitida, por unanimidade, pela Assembleia Municipal da Murtosa;
E que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal da Murtosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2002, de 10 de Abril, não obsta à concretização da obra:
Determina-se:
No exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades através do despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações através do despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o relevante interesse público da localização e construção de um parque de estacionamento com a montagem de equipamento de apoio em madeira integrando uma pequena cafetaria, um espaço multimédia, sanitários e armazém para aluguer de bicicletas, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização acima discriminadas e à obtenção do título de utilização do domínio hídrico e aos necessários licenciamentos por parte das entidades com jurisdição sobre as infra-estruturas instaladas no local.22 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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