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Decreto 46855, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Concede um subsídio anual à escola fundada pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., junto das minas do Pejão, enquanto nela for ministrado o ensino do curso de monitor de pessoal de minas.

Texto do documento

Decreto 46855

Por despacho do Conselho de Ministros, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Dezembro de 1964, foi atribuído valor oficial, nos termos da legislação vigente, ao curso de monitor de pessoal de minas professado na escola mantida pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., junto das minas do Pejão.

A fundação de tal escola não obedeceu a fins lucrativos e a sua manutenção envolve, para a Empresa, consideráveis encargos financeiros, justificando-se, por isso, que o Estado a subsidie, nos termos previstos na base XXVI da Lei 2025, de 19 de Junho de 1947, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 36409, de 11 de Julho do mesmo ano.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedido à escola fundada pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R.

L., junto das minas do Pejão, enquanto nela for ministrado o ensino do curso de monitor de pessoal de minas, o subsídio anual de 70000$00, cujo abono será processado em

prestações trimestrais.

§ único. O quantitativo do subsídio pode ser alterado por despacho dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, tendo em atenção os encargos da manutenção do ensino, contanto que não ultrapasse 60 por cento das despesas relativas ao pessoal

docente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/03/plain-262242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-06-19 - Lei 2025 - Presidência da República

    Promulga a reforma do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1947-07-11 - Decreto-Lei 36409 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio

    Cria escolas do ensino técnico em Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Faro e Funchal e estabelece os princípios que hão-de orientar a cooperação do Estado, das autarquias e das entidades particulares na criação e sustentação das referidas escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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