Decreto 46855, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1966, Série I de 1966-02-03.
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Data:
1966-02-03
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Concede um subsídio anual à escola fundada pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., junto das minas do Pejão, enquanto nela for ministrado o ensino do curso de monitor de pessoal de minas.
Decreto 46855
Por despacho do Conselho de Ministros, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23
de Dezembro de 1964, foi atribuído valor oficial, nos termos da legislação vigente, ao
curso de monitor de pessoal de minas professado na escola mantida pela Empresa
Carbonífera do Douro, S. A. R. L., junto das minas do Pejão.
A fundação de tal escola não obedeceu a fins lucrativos e a sua manutenção envolve,
para a Empresa, consideráveis encargos financeiros, justificando-se, por isso, que o
Estado a subsidie, nos termos previstos na base XXVI da Lei 2025, de 19 de Junho de
1947, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 36409, de 11 de Julho do mesmo ano.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É concedido à escola fundada pela Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R.
L., junto das minas do Pejão, enquanto nela for ministrado o ensino do curso de monitor de
pessoal de minas, o subsídio anual de 70000$00, cujo abono será processado em
prestações trimestrais.
§ único. O quantitativo do subsídio pode ser alterado por despacho dos Ministros das
Finanças e da Educação Nacional, tendo em atenção os encargos da manutenção do
ensino, contanto que não ultrapasse 60 por cento das despesas relativas ao pessoal
docente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/03/plain-262242.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262242.dre.pdf .
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