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Decreto 46853, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento e instalação de um radar de vigilância de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46853

Tendo em vista que foi adjudicada à Standard Eléctrica, S. A. R. L., e à Texas Instruments Inc. o fornecimento e instalação de um radar de vigilância do tráfego aéreo

do aeroporto de Lisboa;

Considerando que para a sua entrega e instalação estão fixados prazos que abrangem os

anos económicos de 1966 o 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., e a Texas Instruments Inc., conjuntamente, para a execução do fornecimento e instalação de um radar de vigilância de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa, pela importância de 12324302$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar ou dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 7500000$00 no corrente ano e 4824302$00, ou o que se apurar como

saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/02/plain-262238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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