Decreto 46853, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1966, Série I de 1966-02-02.
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Data:
1966-02-02
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Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento e instalação de um radar de vigilância de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa.
Decreto 46853
Tendo em vista que foi adjudicada à Standard Eléctrica, S. A. R. L., e à Texas
Instruments Inc. o fornecimento e instalação de um radar de vigilância do tráfego aéreo
do aeroporto de Lisboa;
Considerando que para a sua entrega e instalação estão fixados prazos que abrangem os
anos económicos de 1966 o 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no
corrente ano económico, com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., e a Texas Instruments
Inc., conjuntamente, para a execução do fornecimento e instalação de um radar de
vigilância de tráfego aéreo do aeroporto de Lisboa, pela importância de 12324302$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar ou dos trabalhos a executar,
não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos
ao contrato, mais de 7500000$00 no corrente ano e 4824302$00, ou o que se apurar como
saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/02/plain-262238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262238.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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