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Decreto 45278, de 28 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para execução da empreitada de ampliação da doca de Pedrouços.

Texto do documento

Decreto 45278
Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda., a empreitada de execução da ampliação da doca de Pedrouços;

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1963 a 1965, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a celebrar contrato com a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda., para execução da empreitada de ampliação da doca de Pedrouços, pela importância de 16815834$90, acrescida da quantia de 1584165$10, para ocorrer a eventuais aumentos das quantidades de trabalho previstas no projecto ou de encargos provenientes de possíveis alterações do mesmo projecto.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados por força do contrato mais de:

Em 1963 ... 4000000$00
Em 1964 ... 10000000$00
Em 1965 ... 4400000$00
§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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