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Aviso 7073/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor(a) da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos

Texto do documento

Aviso 7073/2016

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que por deliberação tomada pelo Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, na sua reunião extraordinária realizada em 24 de maio de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no portal da escola em http:

//www.epadrv.edu.pt e nos serviços administrativos da escola (Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, sita na Estrada Florestal, 3840-254 Gafanha da Boa-Hora), endereçado à Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola, em envelope lacrado, contra comprovativo, entre as 8h45min e as 18h, ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira:

serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos. As falsas declarações detetadas no curriculum face aos documentos comprovativos constituirá razão de exclusão do procedimento;

b) Projeto de intervenção na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, em suporte de papel e digital gravado em pen drive, até ao limite de 20 páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, elaborado com o tipo de letra Trebuchet MS, tamanho 10, espaçamento entrelinhas de 1,5 linhas, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente, os pontos fortes e a identificação dos principais problemas da escola, a missão, as metas de aprendizagem e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e recursos a mobilizar;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

f) Fotocópia de documento de identificação de cidadão (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

2.3 - A formalização da candidatura ao procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) inclui a realização de uma entrevista individual para a qual os candidatos admitidos a concurso, serão convocados, por correio eletrónico, com a antecedência de oito dias úteis.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas e os critérios a aplicar constam de Regulamento a disponibilizar na página eletrónica da escola ou, se solicitados, nos respetivos Serviços Administrativos da escola.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos e divulgadas na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

24 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Filomena de Jesus Martins.

209619767

Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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