Portaria 20088
Verificando-se haver ainda disponibilidades que permitem efectuar no ano em curso mais um pequeno aumento do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, e tendo, para esse efeito, sido considerados, pela ordem da sua necessidade, os pedidos dos vários serviços;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
1 escriturário de 1.ª classe.
2 dactilógrafos.
I) Pessoal das capitanias:
2 cabos-de-mar de 3.ª classe.
Q) Mestrança e operários:
1 mestre.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 181.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 27 de Setembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.