1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8324/2014, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito da Guarda, Capitão de cavalaria, Óscar Daniel Morgado Capelo, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de março de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.
13 de maio de 2016. - O Comandante do Comando Territorial da
Guarda, José Alberto Coelho Gomes, Coronel.
209616072
JUSTIÇA DireçãoGeral da Administração da Justiça