Portaria 20087
Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1) Reforçar com 120000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 427.º, n.º 2), alínea b) "Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 6), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da mesma tabela de despesa.
2) Reforçar com 120000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 461.º, n.º 2), alínea b) "Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo 10.º, artigo 2599.º, n.º 47), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Silva Cunha.