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Despacho Ministerial DD365, de 26 de Setembro

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Sumário

Fixa os factores para correcção dos rendimentos inscritos nas matrizes prediais rústicas e urbanas.

Texto do documento

Despacho ministerial
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho do ano corrente, são fixados os factores para correcção dos rendimentos inscritos nas matrizes prediais rústicas e urbanas nos termos seguintes:

1.º Os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais rústicas dos concelhos que ainda não se encontrem submetidos ao regime do cadastro geométrico serão corrigidos pelos factores constantes do mapa I, anexo a este despacho;

2.º Os rendimentos colectáveis dos prédios não arrendados inscritos nas matrizes urbanas serão corrigidos, consoante a zona a que pertençam, pelos factores constantes do mapa II, anexo;

3.º Concluídas as respectivas operações em cada concelho ou bairro, as repartições de finanças anunciarão por editais o prazo dentro do qual os contribuintes poderão reclamar, nos termos do artigo 12.º do citado decreto-lei, das correcções efectuadas nos rendimentos matriciais;

4.º Às reclamações apresentadas são aplicáveis, na parte respectiva, as disposições do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 45104.

Ministério das Finanças, 12 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


MAPA I
Matrizes prediais rústicas
Factores de correcção a aplicar aos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais rústicas dos concelhos não submetidos ao regime de cadastro geométrico, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963:

1. Distrito de Aveiro
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
2. Distrito de Braga
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
3. Distrito de Bragança
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
4. Distrito de Castelo Branco
Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais rústicas dos diversos concelhos:

(ver documento original)
5. Distrito de Coimbra
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
6. Distrito de Faro
a) matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
7. Distrito da Guarda
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
8. Distrito de Leiria
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
9. Distrito de Lisboa
Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais rústicas dos diversos concelhos:

(ver documento original)
10. Distrito de Portalegre
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
11. Distrito do Porto
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
12. Distrito de Santarém
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
13. Distrito de Setúbal
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
14. Distrito de Viana do Castelo
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
15. Distrito de Vila Real
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
16. Distrito de Viseu
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
17. Distrito de Angra do Heroísmo
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
18. Distrito do Funchal
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
19. Distrito da Horta
a) Matrizes prediais rústicas cujos rendimentos colectáveis serão corrigidos pela aplicação de igual factor:

(ver documento original)
b) Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes não indicadas na alínea a):

(ver documento original)
20. Distrito de Ponta Delgada
Factores a aplicar na correcção dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais rústicas dos diversos concelhos:

(ver documento original)

MAPA II
Matrizes prediais urbanas
1.º Factores de correcção a aplicar aos rendimentos colectáveis dos prédios urbanos não arrendados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, e inscritos nas matrizes prediais urbanas nas datas a seguir indicadas:

(ver documento original)
2.º Delimitação, por distritos, das zonas referidas no n.º 1.º
1. Distrito de Aveiro
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Águeda, Aveiro, Espinho, Feira, Ovar e S. João da Madeira.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Murtosa, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos; e as seguintes freguesias dos concelhos de Águeda: Fermentelos; Albergaria-a-Velha: Branca; Anadia: Sangalhos; Arouca: Santa Eulália; Aveiro: Arada, Cacia e Oliveirinha; Espinho: Anta e Silvalde; Estarreja: Avanca; Feira: Arrifana, Lourosa, Mozelos, Paços de Brandão e Santa Maria de Lamas; Ílhavo: Gafanha da Nazaré; Mealhada: Luso e Pampilhosa; Murtosa: Monte e Torreira; Ovar: Cortegaça e Esmoriz.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
2. Distrito de Beja
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Beja.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Aljustrel, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira e Serpa.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Almodôvar, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ourique e Vidigueira.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
3. Distrito de Braga
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão e ainda as seguintes freguesias do concelho de Guimarães: Azurém, Creixomil e Urgezes.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Barcelos, Fafe e Vila Verde e ainda as seguintes freguesias do concelho de Guimarães: Caldas de Vizela (S. João), Caldas de Vizela (S. Miguel), Caldelas, Fermentões, Lordelo, Moreira de Cónegos, Polvoreira, Ponte e Selho (S. Jorge).

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro e Vieira do Minha e ainda as seguintes freguesias dos concelhos de Amares: Caldelas e Ferreiros; Guimarães: Abação (S. Tomé), Airão (Santa Maria), Atães, Balazar, Barco, Briteiros (Salvador), Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Brito, Candoso (S. Martinho), Candoso (Santiago), Castelões, Conde, Costa, Donim, Figueiredo, Gandarela, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Guardizela, Infantas, Infias, Longos, Mascotelos, Mesão Frio, Nespereira, Pencelo, Prazins (Santa Eufémia,), Prazins (Santo Tirso), Ronfe, Sande (S. Clemente), Sande (S. Lourenço), Sande (S. Martinho), S. Torcato, Selho (S. Lourenço), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Souto (Santa Maria), Tabuadelo, Tagilde, Vermil, Vizela (S. Faustino) e Vizela (Sampaio); Póvoa de Lanhoso: Santo Emilião e Taíde.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
4. Distrito de Bragança
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Bragança e Mirandela.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Macedo de Cavaleiros e Torre de Moncorvo.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
5. Distrito de Castelo Branco
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Castelo Branco, Covilhã e Fundão e ainda a freguesia de Tortosendo, do concelho da Covilhã.

3.ª zona - Freguesia da sede do concelho da Sertã.
4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Belmonte, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão e as seguintes freguesias do concelho da Covilhã: Aldeia do Carvalho e Unhais da Serra.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
6. Distrito de Coimbra
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Coimbra e Figueira da Foz.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Arganil, Cantanhede, Lousã, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital e Soure.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Condeixa-a-Nova, Góis, Mira, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Poiares e Tábua.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
7. Distrito de Évora
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Évora.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Estremoz, Montemor-o-Novo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Vendas Novas e Viana do Alentejo.

5.ª zona - As demais freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
8. Distrito de Faro
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Faro, Olhão, Portimão e Vila Real de Santo António.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Albufeira, Lagoa, Lagos, Loulé, Silves e Tavira.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alcoutim, Aljezur, Alportel, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.

5.ª zona - As demais freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
9. Distrito da Guarda
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho da Guarda.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Gouveia, Manteigas, Sabugal e Seia.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Meda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa e as seguintes freguesias do concelho de Seia: Loriga, Paranhos e S. Romão.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
10. Distrito de Leiria
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria e Pombal.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Ansião, Bombarral, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Marinha Grande, Nazaré, Peniche e Porto de Mós.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alvaiázere, Batalha, Óbidos e Pedrógão Grande e as seguintes freguesias dos concelhos de Alcobaça: S. Martinho do Porto; Ansião: Avelar e Chão de Couce; Caldas da Rainha: Foz do Arelho; Leiria: Monte Real; Marinha Grande: Vieira de Leiria.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
11. Distrito de Lisboa
1.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Cascais, Lisboa (área dos sete bairros fiscais), Loures, Oeiras, Sintra, e Vila Franca de Xira e as seguintes freguesias dos concelhos de Cascais: Carcavelos, Estoril, Parede e S. Domingos de Rana; Loures: Camarate, Moscavide, Odivelas (Lumiar e Carnide), Póvoa de Santo Adrião, Santa Iria de Azoia e S. João da Talha; Oeiras: Amadora, Carnaxide e Paço de Arcos; Sintra: Queluz; Vila Franca de Xira: Alhandra, Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras e as seguintes freguesias dos concelhos de Mafra: Ericeira e Malveira; Oeiras: Barcarena.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
12. Distrito de Portalegre
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Elvas e Portalegre.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Campo Maior, Nisa e Ponte de Sor.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte e Sousel e as seguintes freguesias do concelho de Ponte de Sor: Galveias e Montargil.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
13. Distrito do Porto
1.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Gondomar, Maia, Porto (área dos três bairros fiscais), Valongo e Vila Nova de Gaia e as seguintes freguesias dos concelhos de Gondomar: Fânzeres, Rio Tinto e Valbom; Maia: Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (S. Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Guinfães, Milheirós, Moreira, Nogueira, S. Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha; Valongo: Alfena, Campo, Ermesinde e Sobrado.

2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos da Póvoa de Varzim, Santo Tirso e Vila do Conde e as freguesias de Arcozelo, Oliveira do Douro, S. Félix da Marinha e Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Amarante, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel e as freguesias de Avintes, Canidelo e Gulpilhares, do concelho de Vila Nova de Gaia.

4.ª zona - Freguesia da sede do concelho de Baião e as seguintes freguesias dos concelhos de Felgueiras: Borba de Godim e Vila Cova da Lixa; Paredes: Aguiar de Sousa e Beire; Santo Tirso: Bougado (S. Martinho); Vila do Conde: Árvore, Azurara, Mindelo, Modivas e Vilar de Pinheiro; Vila Nova de Gaia: Canelas, Crestuma, Grijó, Lever, Madalena, Olival, Pedroso, Perozinho, Sandim, S. Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
14. Distrito de Santarém
2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Abrantes, Santarém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alcanena, A1meirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Rio Maior e Vila Nova da Barquinha e as seguintes freguesias dos concelhos de Abrantes: Rossio ao sul do Tejo; Alcanena: Minde; Benavente: Samora Correia.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alpiarça, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Salvaterra de Magos e Sardoal e as seguintes freguesias dos concelhos de Abrantes: S. Miguel de Rio Torto e Tramagal; Alcanena: Vila Moreira; Santarém: Santa Iria da Ribeira de Santarém; Torres Novas: Lapas e Riachos; Vila Nova da Barquinha: Atalaia, Praia do Ribatejo e Tancos; Vila Nova de Ourém: Freixianda.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
15. Distrito de Setúbal
1.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Almada e Barreiro e as seguintes freguesias do concelho de Almada: Costa da Caparica e Cova da Piedade.

2.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos do Montijo, Seixal, Sesimbra e Setúbal e a freguesia de Lavradio, do concelho do Barreiro.

3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Grândola, Moita, Palmela e Santiago do Cacém e as seguintes freguesias dos concelhos de Moita: Alhos Vedros; Setúbal: S. Lourenço e S. Simão.

4.ª zona - Freguesia do concelho de Sines e as seguintes freguesias dos concelhos de Alcochete: Samouco; Barreiro: Palhais; Montijo: Sarilhos Grandes; Palmela: Pinhal Novo; Santiago do Cacém: Cercal.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
16. Distrito de Viana do Castelo
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Viana do Castelo.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Caminha, Monção, Ponte de Lima e Valença e a freguesia de Vila Praia de Âncora, do concelho de Caminha.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca e Vila Nova de Cerveira e as seguintes freguesias do concelho de Viana do Castelo: Areosa, Darque, Meadela e Portuzelo.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
17. Distrito de Vila Real
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Vila Real.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Chaves e Peso da Régua.
4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Alijó, Boticas, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar e a freguesia de Pinhão, do concelho de Alijó.

5.ª zona - Freguesia da sede do concelho de Ribeira de Pena e as restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.

18. Distrito de Viseu
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Viseu.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Lamego, Mangualde, Nelas, S. Pedro do Sul e Tondela e a freguesia de Canas de Senhorim, do concelho de Nelas.

4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Moimenta da Beira, Mortágua, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, S. João da Pesqueira, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Vila Nova de Paiva e Vouzela e as seguintes freguesias dos concelhos de Lamego: Cambres, Parada do Bispo, Penajóia, Samodães, Sande e Valdigem; Tondela: Campo de Besteiros.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
19. Distrito de Angra do Heroísmo
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Angra do Heroísmo.
3.ª zona - Freguesia da sede do concelho de Vila da Praia da Vitória.
4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos da Calheta, Santa Cruz da Graciosa e Velas.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
20. Distrito do Funchal
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho do Funchal.
3.ª zona - Freguesia da sede do concelho de Santa Cruz.
4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos da Calheta, Câmara de Lobos, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santana e S. Vicente.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
21. Distrito da Horta
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho da Horta.
4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos das Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Santa Cruz das Flores e S. Roque do Pico.

5.ª zona - Freguesia da sede do concelho do Corvo e as restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.

22. Distrito de Ponta Delgada
2.ª zona - Freguesias da sede do concelho de Ponta Delgada.
3.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Lagoa e Ribeira Grande.
4.ª zona - Freguesias da sede dos concelhos de Nordeste, Povoação, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.

5.ª zona - As restantes freguesias não indicadas nas zonas anteriores.
Ministério das Finanças, 12 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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