Portaria 20081, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 225/1963, Série I de 1963-09-24.
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Data:
1963-09-24
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Determina que o posto fiscal de S. Leonardo, considerado alfândega com habilitação de 2.ª classe, e, consequentemente, podendo intervir nos despachos de importação ou de exportação das mercadorias mencionadas no Anexo A da Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, seja habilitado a despachar em regime de importação minério de ferro.
Portaria 20081
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 7.º da Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, aprovada pelo
Decreto-Lei 43057, de 9 de Julho de 1960, o posto fiscal de S. Leonardo, considerado alfândega com habilitação de 2.ª classe, e, consequentemente, podendo intervir nos despachos de importação ou de exportação das mercadorias mencionadas no Anexo A àquela Convenção, seja habilitado a despachar em regime de importação a mercadoria seguinte:
Minério de ferro.
Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/24/plain-262199.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262199.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-07-09 -
Decreto-Lei
43057 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, assinada em Madrid em 17 de Fevereiro de 1960.
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