Decreto 45254
Com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 45174, de 1 de Agosto de 1963:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:
No capítulo 3.º:
Do artigo 71.º, n.º 1) "Subsídios ...», alínea b) "Residência ...» ... -152000$00
Para o artigo 67.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +150000$00
Para o artigo 68.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... +500$00
N.º 2) "Telefones» ... +1500$00
Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 515000$00, destinado quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 62.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 3) "Pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros» ... 300000$00
Artigo 62.º-A "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Horas extraordinárias por serviço prestado no Teatro de Gil Vicente» ... 10000$00
Artigo 63.º, n.º 3) "Fardamentos, ...» ... 20000$00
Artigo 64.º, n.º 1) "Móveis» ... 10000$00
Artigo 65.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios urbanos» ... 7500$00
N.º 2) "De móveis» ... 4500$00
Artigo 66.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 4500$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 6500$00
... 363000$00
Art. 3.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior efectuam-se as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 155000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea a) ... 135000$00
Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea b) ... 73000$00
... 208000$00
... 363000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.