de 12 de Outubro
Pela Portaria 23/2009, de 13 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo 5141-AFN), situada no município de Bragança, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mós.Veio agora a entidade titular requerer a sua extinção e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças requerer a criação de uma zona de caça municipal para aquela área.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, ambos do diploma acima identificado:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Mós (processo 5141-AFN).
2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Mós (processo 5395-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças, com o número de identificação fiscal 508950074 e sede e endereço postal em Mós, 5300-692 Mós.
3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mós, município de Bragança, com uma área de 1033 ha.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º É revogada a Portaria 23/2009, de 13 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
(ver documento original)