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Decreto 46844, de 27 de Janeiro

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Sumário

Substitui na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, o capelão equiparado a subtenente por um capelão equiparado a primeiro-tenente.

Texto do documento

Decreto 46844

Atendendo a que o ingresso nos quadros da maioria dos funcionários e agentes do Estado Português da Índia, que ainda se encontram em regime de prestação de serviço, não poderá efectuar-se no prazo legalmente previsto;

Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de se assegurar em definitivo a situação desses funcionários e agentes;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da

Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A situação de «prestação de serviço» de que tratam o § 1.º do artigo 3.º do Decreto 44660, de 2 de Novembro de 1962, e o artigo 2.º do Decreto 45623, de 27 de Março de 1964, durará pelo tempo necessário ao ingresso definitivo dos funcionários e agentes do Estado Português da Índia nos respectivos quadros ou em outros semelhantes, onde foram colocados, ao abrigo das citadas disposições legais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/27/plain-262109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-02 - Decreto 44660 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula a situação dos funcionários públicos do Estado Português da Índia, de nomeação definitiva, provisória ou com contrato de provimento, que, na presente data, se encontram na metrópole ou nas outras províncias ultramarinas a aguardar colocação em virtude dos acontecimentos ocorridos naquele Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-27 - Decreto 45623 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Permite aos indivíduos que, à data dos acontecimentos ocorridos no Estado da Índia, ali prestavam serviço público como interinos, assalariados ou eventuais requerer a sua colocação noutra província ultramarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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