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Decreto 45246, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do casco de uma embarcação destinada a serviços de reboque.

Texto do documento

Decreto 45246

Considerando que foi adjudicado à firma Manuel Maria Bolais Mónica & Filhos, Lda., a execução da empreitada de construção do casco de uma embarcação destinada a serviços de reboque;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 210 dias e que a adjudicatária na sua proposta se compromete a executá-la no prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 27 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Manuel Maria Bolais Mónica & Filhos, Lda., para a execução da empreitada de construção do casco de uma embarcação destinada a serviços de reboque, pela importância de 563500$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 338100$00 no corrente ano e 225400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/14/plain-262097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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