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Aviso 7056/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Divulgação da lista unitária de ordenação final do(s) candidato(s) aprovado(s) no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para ocupação de posto de trabalho, aberto através do Aviso n.º 14921/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 248, de 21 de dezembro

Texto do documento

Aviso 7056/2016

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do(s) candidato(s) aprovado(s) no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para ocupação de posto de trabalho, aberto através do Aviso 14921/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 248, de 21 de dezembro, foi homologada por deliberação da junta de freguesia, tomada em 31 de março de 2016, encontrando-se afixada no edifício sede da freguesia e disponibilizada em www.freguesiade-riotortoelagarinhos.pt

12 de abril de 2016. - O Presidente da União de freguesias de Rio

Torto e Lagarinhos, Gonçalo Luís Chouzal Nascimento.

309595078

FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR (LISBOA)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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