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Aviso 14921/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14921/2015

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, conjugado com o teor do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores retificações e alterações, torna-se público, conforme autorização da assembleia de freguesia dada em 30 de setembro de 2015, sob proposta da junta de freguesia de 10 de setembro de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 (LOE 2015), e de acordo com a deliberação da junta de freguesia de 6 de outubro de 2015, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para preencher o seguinte posto de trabalho (previsto no mapa de pessoal e não ocupado):

Um lugar, na categoria e carreira de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia local, nem a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela ter constituído a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

Caracterização do posto de trabalho: as funções são as previstas no mapa de pessoal. A descrição de funções, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos.

Requisitos gerais de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial), ter 18 anos de idade completos, não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprir das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no parágrafo anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

Requisitos especiais de admissão: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e da deliberação da junta de freguesia de 6 de outubro de 2015, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade da freguesia e no relevante interesse público no recrutamento para os postos de trabalho, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, autorizada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da LOE 2015.

Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LOE 2015.

Habilitações exigidas: os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 31/12/1980 a 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Forma de apresentação de candidatura: formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que poderá ser obtido no edifício sede da União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos ou em www.freguesiaderiotortoelagarinhos.pt, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da junta de freguesia e entregues em tempo útil, pessoalmente, no balcão único de atendimento da junta de freguesia à quinta-feira entre as 20H00M e as 22H00M ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Rua do Cabo, n.º 12, Rio Torto, 6290-261 Gouveia.

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel. As candidaturas ou documentos recebidos por correio eletrónico não serão considerados para o fim pretendido.

A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa dessa condição, da carreira/categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;

Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se comprovadas, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, caso não tenham exercido a opção pela PC e AP, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

Na valoração dos métodos de seleção é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação da fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP, caso não tenham exercido a opção pela PC e AP, aplica-se a fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

A PC é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita. Terá duração máxima de 60 minutos e versará sobre: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) e Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

A AP é efetuada por entidade especializada ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações. A EPS terá duração máxima de 20 minutos.

A EAC terá duração máxima de 20 minutos.

Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público (no edifício sede da União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos) e disponibilizada em www.freguesiaderiotortoelagarinhos.pt

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

Composição do júri:

Presidente - António José da Silva Fernandes, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Celso António da Silva Gonçalves e Ana Rita Guedes Teixeira;

Vogais suplentes: António Pedro Madeira Ferrão e Maria Helena Nogueira Mendes.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, e ulteriores alterações, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público (no edifício sede da União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos) e disponibilizada em www.freguesiaderiotortoelagarinhos.pt

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, e ulteriores alterações.

Posicionamento remuneratório: não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOE 2015.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Quotas de Emprego: é garantida a preferência em igualdade de classificação aos candidatos com deficiência que, para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção e fazer a devida prova documental.

O presente aviso será publicado por extrato em www.freguesiaderiotortoelagarinhos.pt a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público: www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 de dezembro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Gonçalo Luís Chouzal Nascimento.

309183054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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