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Declaração de Retificação 555/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 6320/2016, de 19 de maio - procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior de Medicina Interna

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 555/2016

Por ter sido publicado com inexatidão, o Aviso 6320/2016 de 19 de maio de 2016 publicado no Diário da República 2.ª série. n.º 97, do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Medicina Interna, da carreira especial médica/carreira médica, retifica-se que onde se lê:

«

Torna-se público que nos termos do Despacho 10062-A/2015 de 4 de setembro de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Ferreira Teixeira e por deliberação do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo se o candidato for do mapa de pessoal do HGO e considerando a situação jurídicolaboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.

» deve ler-se:
«

Torna-se público que nos termos do Despacho 10062-A/2015 de 4 de setembro de 2015 do Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Ferreira Teixeira e por deliberação do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo se o candidato for do mapa de pessoal do HGO e considerando a situação jurídicolaboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, MUNICÍPIO DA AMADORA Edital 456/2016 Abertura do período de participação pública no âmbito do procedimento de revisão do plano diretor municipal da amadora Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 88.º e 119.º, n.º 3 do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), bem como do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal da Amadora, em Reunião de Câmara de 26 de abril de 2016, e de acordo com deliberação tomada nessa data, aprovou a abertura do processo de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/1994, de 22 de junho.

Em cumprimento do disposto no artigo 88.º do referido Decreto Lei 80/2015, de 15 de maio, foi deliberada a concessão de um período de participação pública de 30 dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão. Torna-se ainda público que o mencionado período de participação pública terá início após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série. Os interessados podem consultar toda a documentação no Departamento de Administração Urbanística desta Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo apresentar sugestões ou observações devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, sob a referência “revisão do PDM”, através de envio de carta para a morada Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 2701-961 Amadora, ou para a conta de correio eletrónico “geral@cm-amadora.pt”. Podem ainda consultar todos os documentos produzidos em plataforma específica e dedicada, com ligação através do sítio da Câmara Municipal da Amadora. Caso a questão suscitada se reporte a um local determinado e concreto, deve ser preferencialmente junta planta de localização do mesmo, devidamente assinalada.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da Repú-blica e na imprensa.

2 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

209605178 e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.

»

23/05/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim

Daniel Lopes Ferro.

209608264

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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