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Edital 456/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura do período de participação pública no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora

Texto do documento

Edital 456/2016

Abertura do período de participação pública no âmbito do procedimento de revisão do plano diretor municipal

da amadora

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 88.º e 119.º, n.º 3 do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), bem como do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal da Amadora, em Reunião de Câmara de 26 de abril de 2016, e de acordo com deliberação tomada nessa data, aprovou a abertura do processo de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/1994, de 22 de junho.

Em cumprimento do disposto no artigo 88.º do referido Decreto Lei 80/2015, de 15 de maio, foi deliberada a concessão de um período de participação pública de 30 dias úteis para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão. Torna-se ainda público que o mencionado período de participação pública terá início após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série. Os interessados podem consultar toda a documentação no Departamento de Administração Urbanística desta Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo apresentar sugestões ou observações devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal, sob a referência “revisão do PDM”, através de envio de carta para a morada Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 2701-961 Amadora, ou para a conta de correio eletrónico “geral@cm-amadora.pt”. Podem ainda consultar todos os documentos produzidos em plataforma específica e dedicada, com ligação através do sítio da Câmara Municipal da Amadora. Caso a questão suscitada se reporte a um local determinado e concreto, deve ser preferencialmente junta planta de localização do mesmo, devidamente assinalada.

Para constar, publica-se o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da Repú-blica e na imprensa.

2 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

209605178 e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido.

»

23/05/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim

Daniel Lopes Ferro.

209608264

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 7304/2016 Por deliberação de 12/05/2016 do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

Ana Filipa Abelha Pereira, interna do internato médico - ano comum, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE., em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizada, a seu pedido, a denúncia do respetivo contrato, com efeitos a 31 de maio de 2016. (Isento de fiscalização prévia do TC.) 18 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209602601

MUNICÍPIO DE BELMONTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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