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Aviso 6991/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Audiência de Interessados dos Regulamentos da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

Texto do documento

Aviso 6991/2016

Novos Regulamentos da Ordem dos Engenheiros Técnicos

Audiência de Interessados Por deliberações da Assembleia de Representantes, reunida em sessão de 30 de abril de 2016, proferidas ao abrigo do disposto, em conjugação, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 157/2015, de 17 de setembro, nas alíneas b), e f) do artigo 3.º e nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pelo mesmo diploma legal, foram aprovadas para submissão a audiência de interessados, as propostas que a seguir se identificam, aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional, em sessão de 30 de abril de 2016, com os pareceres favoráveis do Conselho da Profissão e do Conselho Jurisdicional, ambos da mesma data:

Proposta de Código Deontológico;

Proposta de Regulamento de Quotização;

Proposta de Regulamento da Bolsa de Peritos.

No âmbito da audiência de interessados, efetuada nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração às propostas devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico audienciainteressados@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 de maio de 2016. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

309553832

UNIVERSIDADE ABERTA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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