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Despacho 7251/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7251/2016

Subdelegação de competências

desempenho;

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso de competências que me foram subdelegadas pelo Diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3734/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março, subdelego, sem prejuízo do direito à avocação, na Chefe da Equipa de Recursos Humanos, licenciada Maria Carla Mendes Ferreira da Silva Lomba, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, e do Conselho Coordenador de Avaliação;

2.2 - Apoiar a Diretora do NAD no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do

2.7 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.8 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;

2.9 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários

2.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2.11 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

2.12 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística especifica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;

2.13 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

O presente despacho produz efeitos imediatos ficando ratificados todos os atos praticados pela delegada desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

24 de maio de 2016. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Alexandra Isabel da Rocha Lemos Fernandes.

209613586

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA

SOCIAL E ECONOMIA

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620685.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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