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Despacho 7245/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Designa Maria de Lurdes Pina dos Santos para exercer funções de Secretária Pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 7245/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete Maria de Lurdes Pina dos Santos, com efeitos a 22 de abril de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

23 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota curricular Nome:

Maria de Lurdes Pina dos Santos Data de nascimento:

1 de dezembro de 1965 Formação académica:

Frequência do curso de Licenciatura em Direito na Universidade Clássica de Lisboa.

Experiência profissional:

Secretária de Direção no Conselho Nacional de Juventude (1985 a Secretária de Direção na Associação Utentes Pousadas de Juventude 1989).

(1990 a 1991).

Secretária de Direção na Movijovem (1991 a 1994). Secretária de Direção no Forpescas (1994 a 1996). Secretária de Direção na Movijovem (1996 a 2016) tendo exercido funções no Instituto Português da Juventude (1996 a 2003).

209615862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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