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Despacho 7242/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Designa Paulo Sérgio Gomes Tomaz para exercer funções de Adjunto no Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Texto do documento

Despacho 7242/2016

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Adjunto no meu Gabinete o mestre Paulo Sérgio Gomes Tomaz, com efeitos a 22 de abril de 2016. 2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3. Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

17 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota Curricular Nome:

Paulo Sérgio Gomes Tomaz Data de nascimento:

7 de dezembro de 1986 Formação académica:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Mestrado Forense, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa.

Experiência profissional:

Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses desde 13-03-2014. Advogado Estagiário - João Pedroso e Associados - Sociedade de Advogados, R.L.

Advogado Estagiário (1.ª fase) - Leite Campos, Soutelinho e Associados - Sociedade de Advogados, R.L.

209612638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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