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Portaria 21831, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reforça e manda inscrever várias rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau para 1965.

Texto do documento

Portaria 21831

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau

para 1965:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil

contratado» ... 1500$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 50000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas

seguintes» ... 100000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 10000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para o serviço de assistência religiosa» ... 1000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material

de instrução e desporto» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis»

... 75000$00

Artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de

guerra» ... 75000$00

Artigo 5.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Outro material não especificado» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 100000$00 Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material»

... 15000$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e de anúncios» ... 3000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 40000$00

... 710500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos

quadros aprovados por lei» ... 430000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 60000$00 Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas certas ao pessoal - Pessoal civil

assalariado - Permanente» ... 75000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 145500$00

... 710500$00

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/25/plain-262066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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