Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, TenenteCoronel TABST 057373-G, Luís Augusto Padinha Infante, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 4335/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016, até ao montante de € 100.000,00. 2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4335/2016, de 15 de março de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2016.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
23 de maio de 2016. - O ViceChefe do EstadoMaior da Força
Aérea, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.
209615238
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