Subdelegação de competências no ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea, TenenteGeneral PILAV 031930-K João José Carvalho Lopes da Silva, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até € 600.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços; rianuais legalmente aprovados.
b) Até € 900.000, relativas à execução de planos ou programas plu-2 - Considerando o disposto no n.º 4 do Despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a € 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da Defesa.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de março de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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