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Despacho 7236/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do NRP António Enes

Texto do documento

Despacho 7236/2016

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3630/2016, de 1 de março, do contraalmirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 11 de março de 2016, subdelego no Comandante do NRP António Enes, capitão-de-fragata João Álvaro dos Santos Folgado Bargado, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP António Enes:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 1494/2016, de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário da República n.º 21, 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2016.

29 de abril de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

209613601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620654.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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