1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3630/2016, de 1 de março, do contraalmirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 11 de março de 2016, subdelego no Comandante do NRP Bartolomeu Dias, capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge de Oliveira Cavaleiro Ângelo, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Bartolomeu Dias:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 1496/2016, de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário da República n.º 21, 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2016.
29 de abril de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
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