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Portaria 21830, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique para 1965.

Texto do documento

Portaria 21830

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1965:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da

província» ... 20000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º

46451» ... 160000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes -

Veículos com motor» ... 120500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas

seguintes» ... 250000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes

sobresselentes» ... 10000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 250000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 110000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 70000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 470000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo

real» ... 800000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ...

10000$00

Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...

400000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,

lavagem e limpeza» ... 50000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 40000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material»

... 60000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal»

... 200000$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 50000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 85000$00

... 3505500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de

despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos

quadros aprovados por lei» ... 1335000$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

1540000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes -

Animais» ... 15000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes -

Embarcações com motor» ... 105500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 150000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Docagem, reparação e beneficiação de unidades navais e outro material flutuante, incluindo sobresselentes» ... 360000$00

... 3505500$00

Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/24/plain-262061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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