Portaria 21828, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1966, Série I de 1966-01-22.
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Data:
1966-01-22
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Estabelece o quinhão, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1966, do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência e destinado à assistência a diminuídos físicos.
Portaria 21828
De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa
da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas
em sua sessão de 22 de Dezembro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o
quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído, pela
alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às
Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência e destinado a serviços
de assistência a diminuídos físicos seja distribuído, no que respeita ao rendimento a apurar
do exercício de 1966, segundo as percentagens que constam do n.º 3.º da
Portaria 19790, de 2 de Abril de 1963, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos
termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965.
Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/22/plain-262058.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262058.dre.pdf .
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