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Portaria 21828, de 22 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o quinhão, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1966, do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência e destinado à assistência a diminuídos físicos.

Texto do documento

Portaria 21828

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e de acordo com o plano de distribuição proposto pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas

em sua sessão de 22 de Dezembro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído, pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência e destinado a serviços de assistência a diminuídos físicos seja distribuído, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1966, segundo as percentagens que constam do n.º 3.º da Portaria 19790, de 2 de Abril de 1963, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965.

Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/22/plain-262058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-02 - Portaria 19790 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regula a distribuição, no que respeita aos rendimentos dos exercícios de 1961, 1962 e 1963, do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas de Misericórdia e a outras instituições de assistência e destinado à assistência a diminuídos físicos.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto-Lei 46772 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a dispôr anualmente da importância de 3.000.000$00 da verba das apostas mútuas desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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