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Decreto 45236, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois indicadores de radar e respectivos sobresselentes, sua instalação e especialização do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Texto do documento

Decreto 45236

Considerando que foi adjudicada à firma Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., a execução do fornecimento de dois indicadores de radar e respectivos sobresselentes, sua instalação e especialização do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;

Considerando que para a execução deste fornecimento estão fixados os prazos de seis meses para os indicadores de radar e oito meses para os sobresselentes, C. I. F.

Lisboa, contados a partir da data do visto do Tribunal de Contas no respectivo contrato, abrangendo, portanto, o restante do ano de 1963 e parte do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., para a execução do fornecimento de dois indicadores de radar e respectivos sobresselentes, sua instalação e especialização do pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, pela importância total de 520854$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor ao fornecimento ou da instalação a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao referido fornecimento, por virtude do contrato a celebrar, mais de 400000$00 no corrente ano e 120854$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/07/plain-262056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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