Portaria 21825, de 21 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 17/1966, Série I de 1966-01-21.
-
Data:
1966-01-21
-
Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província da Guiné.
Portaria 21825
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
1) Complemento da metrópole:
Do orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ...
20755000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 20755000$00
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/21/plain-262045.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262045.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262045/portaria-21825-de-21-de-janeiro