Portaria 21823, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1966, Série I de 1966-01-21.
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Data:
1966-01-21
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província da Guiné.
Portaria 21823
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo
das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 8000000$00
2) Complemento da metrópole:
Do orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ...
19118500$00
3) Receitas consignadas no Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2091000$00
... 29209500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 29209500$00
(nota a) Inclui 2091000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/21/plain-262040.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262040.dre.pdf .
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