Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21819, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 21819

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 72578203$80

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

44342, de 12 de Maio de 1962 ... 20000000$00

3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46122, de 29 de Dezembro de 1964 ... 409121796$20

... 133500000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 133500000$00

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/21/plain-262027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda