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Portaria 20052, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa as percentagens de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade.

Texto do documento

Portaria 20052

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, que seja fixada em 15 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade; que, nos distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro e nos concelhos de Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines, do distrito de Setúbal, a incorporação consista em 10 por cento de farinha de centeio e 5 por cento de farinha de milho e, no resto do País, em 15 por cento de farinha de milho.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-262022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-18 - Portaria 20590 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Mantém em 15 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20052.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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