Portaria 20040, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 207/1963, Série I de 1963-09-03.
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Data:
1963-09-03
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Abre créditos na província ultramarina de Angola a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinados a suportar determinados encargos.
Portaria 20040
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
1.º Um de 3000000$00, destinado à comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola.
2.º Um de 1800000$00, destinado a fazer face às despesas de preparação de 300 agentes sanitários integrados na campanha de assistência sanitária rural.
Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira do Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - João da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/03/plain-262008.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262008.dre.pdf .
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