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Despacho 22383/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Fixa a remuneração dos membros do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN.

Texto do documento

Despacho 22383/2009

Considerando que a Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, atribui aos membros do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN uma remuneração fixa, sendo um encargo a suportar pelo orçamento da Assembleia da República;

Considerando que a determinação do respectivo montante é da competência conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da administração interna e da justiça;

Considerando que a fixação de remunerações no âmbito da Administração Pública deve efectuar-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Considerando que a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, determinamos o seguinte:

1 - Os membros do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN auferem uma remuneração mensal fixa, a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro, assim, no que respeita ao Presidente do Conselho de Fiscalização é remunerado pelo nível 12 da tabela remuneratória única e os vogais daquele conselho são remunerados pelo nível 8 da mesma tabela.

2 - As remunerações referidas no número anterior são pagas durante os 12 meses do ano.

3 - O presente despacho produz efeitos a 19 de Março de 2009.

30 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

202386839

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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