Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S.
A., Dr. Gonçalo Reis, de 30 de Junho de 2009, que aprovou a planta parcelar n.º LF-E-202-13-01 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do «IC 32 - Casas Velhas/Palhais - ligação ao Funchalinho - PE 20 - expropriações» e a resolução de expropriar do conselho de administração de 22 de Julho de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Código das Expropriações.
30 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Ligação ao Funchalinho
Desenho n.º LF-E-202-13-01
(ver documento original)
202378155