Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S.
A., Dr. Gonçalo Reis, de 27 de Abril de 2009, que aprovou a planta parcelar RT3-E-202-13-01 e o mapa de áreas relativo à construção da obra do IC 32 - Casas Velhas/Palhais, incluindo ligações à Trafaria e ao Funchalinho - ligação à Trafaria - rotunda 3 - PE 20 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 22 de Julho de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste lanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Baixo Tejo, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a expropriação em causa encontram-se caucionados pela AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do
Código das Expropriações.
30 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Ligação à Trafaria - Rotunda 3
Desenho n.ºRT3-E-202-13-01
(ver documento original)
202378252