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Aviso 6961/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Audiência de interessados

Texto do documento

Aviso 6961/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Odivelas, na carreira e categoria de Assistente Operacional, referente ao aviso 15334/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 31/12/2015, ao código de oferta OE201601/0002 na

Bolsa de Emprego Público e ao anúncio no Jornal de Notícias, do dia 06/01/2016, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao presente procedimento concursal se encontra afixada para consulta em placard dos serviços da Junta de Freguesia de Odivelas, sita na Alameda do Poder Local, n.º 4, Odivelas, encontrando-se ainda disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.jf-odivelas.pt 17 de maio de 2016. - O Presidente da Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

309598001

FREGUESIA DE REVELHE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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