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Aviso 6939/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de 3 assistentes operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6939/2016

Contratação por tempo indeterminado de 3 assistentes

operacionais (jardineiros)

Feira;

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada L.T.F.P., na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada por posteriores alterações, bem como do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 22 de fevereiro de 2016, foi aprovado o recrutamento para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de jardinagem, para trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, (a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República),o respetivo procedimento.

1 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Maria da

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, proceder à cultura de sementes, bolbos, portaenxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravandoos e compondoos adequadamente; proceder igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; operar com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; responsabilizar-se pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; proceder a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores, o arranjo do material; responsabilizar-se pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.

3 - Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 17.º da L.T.F.P., com a redação que lhe foi dada por posteriores alterações.

4.2 - Podem candidatar-se ao presente concurso, os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público, previamente constituída. 5 - O Município de Santa Maria da Feira encontra-se dispensada de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

6 - Posicionamento remuneratório - O correspondente à posição da carreira e categoria de que é detentor na Administração Pública.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A formalização e apresentação das candidaturas é realizada mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câma-ra - www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da Republica, Apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

7.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

7.3 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de:

fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, com menção do tempo de serviço, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8 - Métodos de Seleção:

Prova Prática de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico.

8.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - aos candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas titulares de outra categoria.

Avaliação Curricular (AC) - aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da L.T.F.P., os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos, em substituição da Avaliação Curricular.

8.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

8.4 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, o segundo método de seleção indicado, será aplicado de forma faseada, sendo efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

8.5 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos:

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, obedecendo ao seguinte programa:

Execução de podas em altura, preparação de terreno para sementeiras de relva e corte, movimentação de espaços verdes;

8.6 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária exigida de acordo com a idade, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores.

AC=(HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

8.7 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - O Exame Médico (EM) será efetuado pela medicina no trabalho, a qual informará se o candidato está apto ou não apto para o exercício da função. Caso o candidato seja considerado não apto, será excluído do procedimento.

8.9 - A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção, resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF=((70 x PPC)+ (30 x EPS))100 OF= ((70 x AC)+ (30 x EPS))100 ou em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova Prática de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

11 - Quotas de Emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

12 - Júri do concurso:

Presidente:

Vítor Carlos Latourrette Marques, Vereador do Pelouro de Obras Municipais, Proteção Civil, Ambiente e Saúde.

Vogais efetivos:

Luís Santos Pereira Lino, Chefe de Divisão de Jardins e Espaços Verdes e Fernando Jorge Pereira Almeida, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes:

Filipe Miguel Milheiro Leite Pinto, Técnico superior, área engenharia florestal e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe Divisão Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional; dimentos.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe-13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação. 11 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Sousa, Dr.

309577071

MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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