Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos nas freguesias de Vale Benfeito, Grijó, Vilar do Monte e Castelãos, do concelho de Macedo de Cavaleiros.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Vale Benfeito, Grijó, Vilar do Monte e Castelãos (ZIF n.º 96, processo 148/07-AFN), com uma área de 1 335 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Vale Benfeito, Grijó, Vilar do Monte e Castelãos, do concelho de Macedo de Cavaleiros.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Vale Benfeito, Grijó, Vilar do Monte e Castelãos é assegurada pela FATA - Federação da Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro, Pessoa Colectiva n.º 503 154 059, com sede na Rua Dr. António Oliveira da Cruz, n.º 3, 5340-257 Macedo de Cavaleiros.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Setembro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)(ver documento original)
202384749