Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Caria, Rua, Pêra Velha, Lamosa, Carregal e Arcozelos, dos municípios de Sernancelhe
e Moimenta da Beira.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Terras do Demo. (ZIF n.º 94, processo 81/07-AFN), com uma área de 2 455 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da(s) Freguesia(s) De Caria, Rua, Pêra Velha, Lamosa, Carregal e Arcozelos, dos municípios de Sernancelhe e Moimenta da Beira.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Terras do Demo é assegurada pela A.D.R.L.U. - Associação de Desenvolvimento Rural Lobos Uivam, com o NIF n.º 504 255 886, com sede na Rua Senhor dos Aflitos - Caria, 3620-104 Moimenta da Beira.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Setembro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)(ver documento original)
202384846