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Despacho 7196/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeação dos representantes para integrarem o conselho consultivo regional da Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 7196/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do Artigo 8.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio os seguintes representantes para integrarem o conselho consultivo regional da Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.:

a) Arnaldo Pereira Gonçalves Frade, em representação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

b) Roberto Pereira Grilo, em representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

c) Manuel Maria Barroso, em representação da Direção de Serviços da Região do Alentejo, integrada na DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares;

d) Paula Tavares Silva, em representação do Ministério da Econo-e) Sónia Ramos, em representação do Centro Distrital de Segurança mia;

Social de Évora;

f) Vito Carioca, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

g) João Araújo, em representação da Direção Regional do Alentejo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

h) Marcelo Guerreiro, em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 23 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

209609771

Autoridade para as Condições do Trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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