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Aviso 6861/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Célia Santos

Texto do documento

Aviso 6861/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de

Senhor DiretorGeral dos Estabelecimentos de Ensino, foi autorizada a consolidação de mobilidade no Agrupamento de Escolas de Carcavelos, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com produção de efeitos à data do despacho, dos seguintes funcionários:

209604781 pessoal docente, que obtiveram lugar no quadro deste Agrupamento de Escolas no ano letivo 2015/2016, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

18-05-2016. - O Diretor, António Manuel Oliveira.

209597184

Agrupamento de Escolas de Gouveia Aviso 6859/2016 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa do pessoal docente e não docente que cessou funções, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

209609488 procedimento concursal aberto pelo aviso 12137/2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o exercício de funções na carreira/categoria de assistente operacional com a trabalhadora Célia Maria Pereira dos Santos, com efeitos a 23 de novembro de 2015, tendo ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1.º, da tabela remuneratória única a que corresponde o vencimento de 505,00€.

11 de maio de 2016. - A Diretora, Maria Amélia Pereira da Cunha

Feio.

209606903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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