Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12137/2015, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12137/2015

Abertura de concurso para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

1 - Torna-se público que, por Despacho 19/2015, de 9 de outubro, da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas/Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, nos termos da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 35/2014, de 20 de junho, com início a partir da data da assinatura do contrato e com termo a 31 de agosto de 2016.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional, de grau 1.

Funções: Prestação de Serviços - vigilância, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos bem como a realização de tarefas de apoio às atividades escolares no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, em Grândola.

4 - Horário Semanal - 40 horas semanais (8 horas/dia).

5 - Remuneração ilíquida mensal - 505(euro).

6 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

7 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no LVCR (Lei 35/2014, de 20 de junho).

8 - A candidatura terá que ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola e na página web da escola em anexo ao Aviso do Concurso (www.epdrgrandola.pt) e enviada por correio registado para: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, Avenida António Inácio da Cruz 7570185 Grândola ou, por e-mail, para direpdrg@gmail.com.

8.1 - Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos: bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, certificado de habilitações literárias, currículo atualizado e devidamente assinado, declarações da experiência profissional e comprovativos da formação mencionados no currículo.

9 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros vinte candidatos da lista ordenada relativa à Avaliação Curricular (AC), sendo a Classificação Final (CF) determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + E.

9.1 - A (AC) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, compreende a valoração das seguintes componentes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP), e será apreciada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(HA) + (EP) + (FP)]/3

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se como critérios preferenciais: experiência das funções em escolas do concelho, com bom desempenho de funções; experiência profissional; qualificação profissional.

9.1.1 - A Habilitação Académica (HA) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Escolaridade superior à obrigatória;

b) 16 Valores - Escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado.

A Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 16 valores - De 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 14 valores - De 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 10 valores - Menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 valores - Menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - Sem experiência profissional.

A Formação Profissional (FP) direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar será pontuada do seguinte modo:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;

c) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

d) 8 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas;

e) 0 valores - Ausência de formação.

9.2 - A Entrevista (E), a realizar aos vinte primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 valores.

10 - A lista unitária de ordenação dos candidatos será divulgada na página web e no átrio da escola e as reclamações deverão ser apresentadas por escrito, nos cinco dias úteis seguintes à publicação das listas, nos serviços de administração escolar da escola, local onde poderão ser facultados os documentos de acesso público.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal, elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo de 2015-2016.

12 de outubro de 2015. - A Diretora, Maria Amélia Pereira da Cunha Feio.

209014833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1833772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda