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Despacho 7186/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Designa Maria Lúcia Martins Santos para exercer as funções de apoio auxiliar no gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Texto do documento

Despacho 7186/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar ao meu gabinete, Maria Lúcia Martins Santos, assistente operacional do mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério da Justiça.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela SecretariaGeral do Ministério da Justiça e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12, 13 e 14 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de abril de 2016.

23 de maio de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela

Damásio Caetano Pedroso.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome:

Maria Lúcia Martins Santos Data de nascimento:

18 de fevereiro de 1956 Naturalidade:

Loriga - Seia

2 - Habilitações literárias:

4.ª classe

3 - Experiência profissional:

Assistente operacional desde 27 de setembro de 1997, pertencendo ao mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério da Justiça desde 22 de setembro de 1997 e a exercer funções de apoio auxiliar em gabinete ministerial desde 31 de outubro de 2009.

209610678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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