O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, que envolve comunicações com os centros de sangue e da transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto, outros serviços da administração pública e diversos contactos necessários à gestão corrente.
Para o efeito, o IPST, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., ao Prof. Doutor Hélder Trindade, Presidente do Conselho Diretivo, e à Dr.ª Gracinda de Sousa, Vogal do Conselho Diretivo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investido à data da permissão.
8 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional