Portaria 21804
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1200000$00
2) Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 8000000$00
3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1910804$60
... 11110804$60
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 11110804$60
(nota a) Inclui 1910804$60 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.