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Portaria 20142, de 31 de Outubro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola selos de franquia postal tendo como motivos igrejas da mesma província.

Texto do documento

Portaria 20142

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola selos de franquia postal, com as dimensões de 25 mm x 35 mm, tendo como motivos igrejas daquela província, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

Sé Catedral de Sá da Bandeira:

2500000 da taxa de $10 - amarelo, vermelho, preto, verde, rosa, azul-claro, azul-acinzentado, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Landana:

2000000 da taxa de $20 - amarelo, vermelho, rosa, castanho-claro, cinzento, verde, magenta-claro, castanho e azul-da-prússia.

Sé Catedral de Luanda:

2000000 da taxa de $30 - amarelo, vermelho, castanho-claro, cinzento, sena-claro, marfim, azul-turquesa-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Gabela:

1500000 da taxa de $40 - amarelo, castanho-claro, ocre-forte, azul-inglês, verde, vermelho, cinzento-violáceo, castanho e azul-da-prússia.

Capela de S. Martinho, Baía dos Tigres:

1000000 da taxa de $50 - amarelo, castanho-claro, azul-inglês, cinzento-claro, amarelo-torrado, sena-claro, azul-esverdeado, castanho e azul-da-prússia.

Sé Catedral de Malanje:

600000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho, castanho-claro, verde, creme-forte, preto, creme-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de S. Pedro, Chibia:

500000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho, preto, castanho-claro, verde, bege, azul-oriente-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Nossa Senhora do Pópulo, Benguela:

500000 da taxa de 2$00 - amarelo, vermelho, castanho-claro, verde, cinzento, azul-claro, rosa-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Jesus, Luanda:

1000000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho, rosa, preto, verde, castanho-claro, cinzento-azulado-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Camabatela:

400000 da taxa de 3$00 - amarelo, vermelho, preto, azul-inglês, cinzento, verde, creme-sujo, castanho e azul-da-prússia.

Igreja da Missão de Cabinda:

400000 da taxa de 3$50 - amarelo, vermelho, verde, preto, cinzento, sépia-claro, verde-azeitona-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Vila Folgares:

400000 da taxa de 4$00 - amarelo, vermelho, preto, verde, cinzento-claro, sena-claro, sépia-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Nossa Senhora da Arrábida, Lobito:

400000 da taxa de 4$50 - amarelo, vermelho, preto, verde, cinzento-claro, azul-inglês, azul-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Cabinda:

400000 da taxa de 5$00 - amarelo, vermelho, preto, ocre, cinzento-escuro, sépia-claro, cinzento-amelado, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Cacuso, Malanje:

350000 da taxa de 7$50 - amarelo-claro, vermelho-vinho, verde, preto, castanho-claro, vermelho-claro, gris-violáceo-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja da Missão de Lubango, Sá da Bandeira:

350000 da taxa de 10$00 - amarelo-torrado, vermelho, preto, castanho-claro, verde, rosa-sujo, rosa-carne-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja da Missão da Huíla:

350000 da taxa de 12$50 - preto, cinzento-azulado, azul-inglês, verde, castanho-claro, sépia-claro, sena-claro, castanho e azul-da-prússia.

Igreja de Nossa Senhora do Cabo, ilha de Luanda:

350000 da taxa de 15$00 - amarelo, vermelho, preto, verde, cinzento, azul-inglês, lilás-azulado-claro, castanho e azul-da-prússia.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/31/plain-261880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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